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Artigo 4.ºPrincípios gerais

Vigente desde: 25/09/2009
1 -O regime previsto no presente decreto-lei obedece aos princípios da concorrência, do acesso aberto, da igualdade e não discriminação, da eficiência, da transparência, da neutralidade tecnológica e da não subsidiação cruzada entre sectores.
2 -O ICP-ANACOM deve, no âmbito de aplicação do presente decreto-lei, e em matérias de interesse comum, cooperar, sempre que necessário, com as autoridades e serviços competentes, nomeadamente com as entidades reguladoras sectoriais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/2009