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Artigo 40.ºInstalador ITUR

Vigente desde: 25/09/2009
1 -A instalação e a conservação das ITUR devem ser efectuadas por instalador habilitado nos termos e condições previstas no presente capítulo.
2 -Compete ao promotor da obra escolher o instalador.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/09/2009