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Artigo 68.ºRenovação da inscrição prévia de projectista ITED

Vigente desde: 25/09/2009
1 -Os técnicos referidos na alínea b) do artigo anterior estão sujeitos a renovação da inscrição no ICP-ANACOM para poder exercer a actividade de projectistas ITED.
2 -As inscrições são válidas por um período de três anos, podendo ser renovadas por iguais períodos, sob pena de caducidade da inscrição.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/2009