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Artigo 8.ºObrigações das empresas de comunicações electrónicas perante os municípios

Vigente desde: 25/09/2009
Quando efectuem obras no domínio público municipal, as empresas de comunicações electrónicas ficam obrigadas:
a) À reposição de pavimentos, espaços verdes e de utilização colectiva, quando existentes;
b) À reparação das infra-estruturas que sejam danificadas em consequência da intervenção.

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Em vigor desde 25/09/2009