O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1990, data a partir da qual, independentemente da entrada em vigor da portaria referida no artigo 4.º, é conferido o direito ao abono do suplemento de serviço aéreo.
Artigo 7.º
Vigente desde: 16/08/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/1990