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Artigo 7.º

Vigente desde: 16/08/1990
O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1990, data a partir da qual, independentemente da entrada em vigor da portaria referida no artigo 4.º, é conferido o direito ao abono do suplemento de serviço aéreo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/08/1990