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Artigo 32.ºDisposição transitória

Vigente desde: 25/09/2009
1 -A Portaria n.º 1100/2006, de 13 de Outubro, continua a produzir efeitos até à entrada em vigor de legislação que regule os honorários dos árbitros e peritos do tribunal arbitral.
2 -A alteração do número de árbitros que integram as listas, resultante do n.º 2 do artigo 2.º, só produz efeitos a partir do termo do período de três anos em curso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/2009