Artigo 4.º
Prazo de apresentação das propostas e decisão
Redação registada como em vigor em 31/10/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os pedidos de empréstimos deverão ser apresentados às instituições referidas no artigo anterior até 30 de Novembro de 1997.
- 2 -O prazo para contratação dos empréstimos termina em 15 de Dezembro de 1997.