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Artigo 9.ºFinanciamento

Vigente desde: 30/09/1997
1 -A cobertura dos encargos resultantes da bonificação da taxa de juro dos empréstimos é suportada pelo IAPMEI.
2 -Pelos serviços prestados no âmbito do presente diploma o IAPMEI recebe uma compensação, a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.

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Em vigor desde 30/09/1997