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Artigo 6.º-AAlteração aos códigos de classificação das receitas e das despesas públicas

AditadoVigente desde: 25/03/2009
A alteração dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, que constam, respectivamente, dos anexos i e ii do presente decreto-lei, bem como as respectivas notas explicativas, que constam do anexo iii, são efectuadas por portaria do ministro responsável pela área das finanças.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2009

Decreto-Lei n.º 69-A/2009 - 1.ª Série(24/03/2009)