A alteração dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, que constam, respectivamente, dos anexos i e ii do presente decreto-lei, bem como as respectivas notas explicativas, que constam do anexo iii, são efectuadas por portaria do ministro responsável pela área das finanças.
Artigo 6.º-A — Alteração aos códigos de classificação das receitas e das despesas públicas
AditadoVigente desde: 25/03/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2009
Decreto-Lei n.º 69-A/2009 - 1.ª Série(24/03/2009)