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Artigo 1.º-AAtribuição e reconhecimento da qualidade de notário

RevogadoVigente desde: 15/10/2015
1 -Podem exercer a profissão de notário em Portugal:
a)Os profissionais que tenham adquirido ou vierem a adquirir essa qualidade nos termos do presente Estatuto;
b)Os profissionais que como tal tenham sido reconhecidos;
c)Os nacionais de Estados membros da União Europeia legalmente habilitados a exercer a profissão de notário e que reúnam as condições previstas no presente Estatuto.
2 -O Conselho do Notariado é a autoridade competente para atribuir e reconhecer a qualidade de notário em Portugal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/10/2015

Lei n.º 155/2015 - 1.ª Série(15/09/2015)