1 -Podem exercer a profissão de notário em Portugal:
a)Os profissionais que tenham adquirido ou vierem a adquirir essa qualidade nos termos do presente Estatuto;
b)Os profissionais que como tal tenham sido reconhecidos;
c)Os nacionais de Estados membros da União Europeia legalmente habilitados a exercer a profissão de notário e que reúnam as condições previstas no presente Estatuto.
2 -O Conselho do Notariado é a autoridade competente para atribuir e reconhecer a qualidade de notário em Portugal.