O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça suporta os encargos com as pensões já atribuídas ou a atribuir que, nos termos da legislação aplicável, sejam da sua responsabilidade.
Artigo 115.º — Encargos com pensões
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004