O acervo documental a que se refere o n.º 1 do artigo anterior respeita aos livros e documentos de natureza notarial, não abrangendo os documentos atinentes à gestão de recursos humanos nem os documentos contabilísticos, que continuam a integrar o arquivo do IRN, I. P.
Artigo 121.º-A — Acervo documental público
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Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)