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Artigo 124.ºConcursos subsequentes

Vigente desde: 04/02/2004
Concluído o concurso referido no artigo anterior, o Ministério da Justiça, durante o período transitório, deve abrir novos concursos para atribuição de licenças de instalação de cartórios notariais, de acordo com o número de lugares vagos e respectiva localização geográfica previstos no mapa notarial anexo ao presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/02/2004