- 1 -Quem possuir os requisitos previstos nas alíneas b) a d) do artigo anterior pode requerer à Ordem dos Notários a inscrição no estágio notarial.
- 2 -A inscrição no estágio pode ocorrer a todo o tempo.
Artigo 26.º — Início de estágio
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Histórico de Alterações
Alterado
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Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
Alterado
Em vigor de 30/01/2011 a 29/02/2024
Decreto-Lei n.º 15/2011 - 1.ª Série(25/01/2011)
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