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Artigo 33.ºAtribuição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -A atribuição do título de notário depende da aprovação no exame final de estágio.
2 -Os notários são graduados segundo o seu mérito, tendo em conta as classificações obtidas no exame final de estágio e as constantes dos respetivos títulos académicos.
3 -A graduação estabelecida nos termos do número anterior tem a validade de dois anos, prorrogável por deliberação fundamentada da direcção da Ordem dos Notários.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/02/2004

Até: 07/12/2023