1 -A avaliação final do estágio é da responsabilidade de um júri independente.
2 -O júri é designado pelo conselho supervisor da Ordem dos Notários e integra:
a)Um notário, com pelo menos cinco anos de exercício da profissão, que preside;
b)Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;
c)Uma personalidade de reconhecido mérito com qualificação no domínio do direito privado, administrativo, fiscal, notarial e registal, que não seja membro da Ordem dos Notários.