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Artigo 52.ºConselho do Notariado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -O membro do Governo responsável pela área da justiça exerce as suas competências de fiscalização e ação disciplinar através do Conselho do Notariado, que funciona no âmbito do Ministério da Justiça.
2 -O Conselho do Notariado é composto pelo bastonário da Ordem dos Notários, pelo presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), por um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, por um notário indicado pela Ordem dos Notários e por um jurista de reconhecido mérito, cooptado pelos anteriores.
3 -O presidente do Conselho do Notariado é designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, de entre os membros referidos no número anterior não pertencentes à Ordem dos Notários.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/12/2023

Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/02/2004 a 06/12/2023

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