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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 75Aplicação das sanções de suspensão superior a dois anos e interdição definitiva do exercício da atividade profissional(versão em vigor)

    Versão 3 · em vigor desde 07/12/2023

    Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série (07/12/2023)

  2. Alterado

    Artigo 75Aplicação das sanções de suspensão superior a dois anos e interdição definitiva do exercício da atividade profissional

    Versão 2 · em vigor desde 15/09/2015

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.

  3. Alterado

    Artigo 75Aplicação das sanções de suspensão superior a dois anos e interdição definitiva do exercício da atividade profissional

    Versão 1 · em vigor desde 04/02/2004

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.