Histórico de versões
- Alterado
Artigo 75 — Aplicação das sanções de suspensão superior a dois anos e interdição definitiva do exercício da atividade profissional(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 07/12/2023
Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série (07/12/2023)
- Alterado
Artigo 75 — Aplicação das sanções de suspensão superior a dois anos e interdição definitiva do exercício da atividade profissional
Versão 2 · em vigor desde 15/09/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 75 — Aplicação das sanções de suspensão superior a dois anos e interdição definitiva do exercício da atividade profissional
Versão 1 · em vigor desde 04/02/2004
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.