Artigo 79.º
Local de instrução
Redação registada como em vigor em 04/02/2004.
Esta redação foi substituída em 15/09/2015. Ver a versão consolidada
A instrução do processo realiza-se na localidade onde esteja sediado o cartório do arguido.
Local de instrução
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A instrução do processo realiza-se na localidade onde esteja sediado o cartório do arguido.