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Artigo 12.ºTaxa contributiva

Vigente desde: 22/02/2008
1 -A taxa contributiva é fixada em 2 % ou 4 %, por opção do aderente manifestada no momento da adesão, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O aderente com 50 ou mais anos de idade pode ainda optar por uma taxa de 6 %.
3 -A taxa contributiva escolhida, nos termos dos números anteriores, só pode ser alterada no momento da renovação da adesão.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/2008