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Artigo 2.ºNatureza

Vigente desde: 22/02/2008
1 -O regime público de capitalização, que visa o reforço da protecção social dos beneficiários, é de contribuição definida e de capitalização real e determina a criação de uma conta individual para cada aderente.
2 -O regime público de capitalização é de adesão individual e voluntária.

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