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Artigo 3.ºÂmbito pessoal

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/02/2023
1 -O regime público de capitalização integra as pessoas singulares que, em função do exercício de actividade profissional, se encontram abrangidas por regime de protecção social de enquadramento obrigatório.
2 -O regime público de capitalização integra ainda as pessoas singulares abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário.
3 -O regime público de capitalização integra também os cidadãos nacionais que, em função do exercício de atividade profissional, se encontram abrangidos por regime de proteção social de enquadramento obrigatório de país ao qual Portugal se encontra vinculado por instrumento internacional de segurança social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2023

Decreto-Lei n.º 9/2023 - 1.ª Série(01/02/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/10/2018 a 31/01/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/02/2008 a 15/10/2018

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