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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 06/02/2015
O presente diploma cria o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), que constitui um procedimento que visa promover a recuperação extrajudicial de empresas, através da celebração de um acordo entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores, que viabilize a sua recuperação e assegure a sua sustentabilidade.

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Em vigor desde 06/02/2015