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Artigo 10.ºParticipação de outros credores

Vigente desde: 06/02/2015
Até ao termo do prazo previsto no n.º 9 do artigo seguinte, qualquer credor cuja participação não tenha sido solicitada pela empresa nem promovida pelo IAPMEI, I. P., pode requerer a sua participação no SIREVE.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 06/02/2015