As empresas que não obtenham acordo no procedimento, não cumpram as obrigações decorrentes de acordo celebrado, ou requeiram a extinção do procedimento, ficam impedidas, pelo prazo de dois anos a contar da data do despacho de aceitação do requerimento, de apresentar novo requerimento a pedir a utilização do SIREVE.
Artigo 17.º — Apresentação de novo requerimento de utilização do SIREVE
Vigente desde: 06/02/2015
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Em vigor desde 06/02/2015