Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºAutoridade competente

Vigente desde: 09/06/2016
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a autoridade competente para efeitos do Regulamento e do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências próprias e das que são cometidas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/06/2016