A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a autoridade competente para efeitos do Regulamento e do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências próprias e das que são cometidas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no presente decreto-lei.
Artigo 2.º — Autoridade competente
Vigente desde: 09/06/2016
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