1 -Os géneros alimentícios não pré-embalados para venda à distância devem apresentar as seguintes menções obrigatórias:
a)Denominação do género alimentício, a que se refere o artigo 17.º do Regulamento;
b)Indicação de substâncias ou produtos a que se refere o anexo ii do Regulamento suscetíveis de provocar alergias ou intolerâncias;
c)Condições especiais de conservação e ou de utilização, sempre que aplicável;
d)Nome do país de origem ou local de proveniência, a que se refere o artigo 26.º do Regulamento, tendo em consideração nomeadamente, a indicação de origem ou do local de proveniências da carne fresca refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira, estabelecidas pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 1337/2013, da Comissão, de 13 de dezembro de 2013;
e)Modo de emprego, sempre que aplicável.
2 -As menções obrigatórias a que se refere o número anterior, bem como as menções facultativas, devem ser fornecidas antes da conclusão da compra, no suporte de venda à distância ou através da indicação da forma como a informação pode ser obtida em local destacado desse suporte.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a informação referida nas alíneas b) e d) do n.º 1 deve ser fornecida antes da conclusão da compra, no suporte de venda à distância ou através de afixação em local destacado desse suporte da forma como a informação pode ser obtida, bem como deve constar no momento da entrega, nos documentos de acompanhamento ou em etiqueta.