1 -Os organismos da administração direta e indireta têm o dever de colaborar na realização do Inventário de Alojamento, quando solicitados para o efeito.
2 -O IHRU, I. P., pode solicitar informações aos municípios e freguesias, bem como às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, relativamente ao património objeto do Inventário de Alojamento, que se situe nas respetivas circunscrições territoriais.