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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 28/01/1999
O presente diploma aplica-se às entregas pecuniárias efectuadas pelas entidades empregadoras às entidades emissoras referidas no artigo 4.º, para a criação de fundos destinados à emissão de vales sociais a serem utilizados junto das entidades aderentes.

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Vigente desde: 28/01/1999