O presente diploma aplica-se às entregas pecuniárias efectuadas pelas entidades empregadoras às entidades emissoras referidas no artigo 4.º, para a criação de fundos destinados à emissão de vales sociais a serem utilizados junto das entidades aderentes.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/01/1999
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Vigente desde: 28/01/1999