- 1 -Os cupões «Fatura da Sorte» premiados são divulgados pela AT, no Portal das Finanças, sem menção do adquirente premiado e do emitente da fatura, salvo autorização expressa destes.
- 2 -Os prémios não reclamados dentro do prazo estabelecido para o efeito nos termos do regulamento do sorteio, são atribuídos no âmbito de sorteios extraordinários, nos termos daquele regulamento.
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -Uma vez reclamado o prémio, a AT divulga o nome do adquirente premiado no Portal das Finanças, salvo declaração deste em sentido contrário, a efetuar no referido Portal, no prazo de cinco dias úteis após a reclamação do prémio.
Artigo 9.º — Números premiados
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/04/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2016
Decreto-Lei n.º 8/2016 - 1.ª Série(04/03/2016)
Alterado
Em vigor de 01/10/2014 a 31/03/2016
Lei n.º 75-A/2014 - 1.ª Série(30/09/2014)
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