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Artigo 40.ºCompetência sancionatória

Vigente desde: 09/06/2016
São competentes para a instrução dos processos de contraordenação a ASAE e a DGRM, consoante a matéria, cabendo a aplicação das coimas e sanções acessórias, respetivamente, ao inspetor-geral da ASAE e ao diretor-geral da DGRM.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/06/2016