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Artigo 45.ºNorma transitória

Vigente desde: 09/06/2016
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, podem ser disponibilizados no mercado e entrar em serviço, até 18 de janeiro de 2017, os produtos abrangidos e que estejam em conformidade com o Decreto-Lei n.º 168/2005, de 26 de setembro.
2 -Podem ser disponibilizados no mercado e entrar em serviço os motores de propulsão fora de borda de ignição comandada (SI), de potência igual ou inferior a 15 kW, que cumpram a fase I dos limites de emissões de gases de escape, previstos no n.º 2.1 da parte B do anexo I ao presente decreto-lei e que tenham sido fabricados por pequenas e médias empresas, tal como definidas na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, desde que tenham sido colocados no mercado antes de 18 de janeiro de 2020.

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Em vigor desde 09/06/2016