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Artigo 12.º

Vigente desde: 17/08/1990
A sociedade deve, no prazo máximo de 60 dias após a data da conclusão da reprivatização prevista pelo presente diploma, proceder às necessárias adaptações dos respectivos estatutos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/1990