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Artigo 15.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados no corrente ano económico por verbas consignadas ou a consignar no Orçamento Geral do Estado para o pagamento de vencimentos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018