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Artigo 5.ºOperações vedadas

RevogadoVigente desde: 01/02/2022
1 -É vedado às sociedades corretoras e às sociedades financeiras de corretagem:
a)Prestar garantias pessoais ou reais a favor de terceiros;
b)Adquirir bens imóveis, salvo os necessários à instalação das suas próprias actividades.
2 -É ainda vedado às sociedades corretoras:

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 01/02/2022