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Artigo 4.ºForma e denominação

RevogadoVigente desde: 01/02/2022
1 -As sociedades corretoras e as sociedades financeiras de corretagem constituem-se sob a forma de sociedades anónimas.
2 -O disposto no número anterior não se aplica às sociedades já constituídas sob forma diferente.
3 -A firma das sociedades corretoras deverá conter a expressão «sociedade corretora», podendo ainda incluir a designação acessória de broker.
4 -A firma das sociedades financeiras de corretagem deverá conter a expressão «sociedade financeira de corretagem», podendo ainda incluir a designação acessória de dealer.

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Versão 1

Revogado desde 01/02/2022