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Artigo 2.ºFinalidade da base de dados

Vigente desde: 28/09/2009
1 -A base de dados do RNC tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das competências específicas cometidas ao IMTT, I. P., em matéria de condutores.
2 -A recolha de dados para tratamento automatizado, no âmbito das atribuições do IMTT, I. P., deve limitar-se ao necessário para a prossecução dos objectivos legalmente definidos para as respectivas bases de dados.
3 -A base de dados de condutores deve estar organizada de forma a permitir o registo da informação do condutor para efeitos de emissão de títulos de condução.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/09/2009