1 -De acordo com uma abordagem graduada, são considerados, designadamente, elementos do sistema de gestão:
a)A importância e complexidade de cada atividade;
b)O risco e o impacto potencial associado a cada atividade;
c)As possíveis consequências de uma atividade realizada fora do procedimento habitual.
2 -O operador estabelece um regulamento que contenha, nomeadamente, os seguintes aspetos:
d)A descrição das responsabilidades funcionais, níveis de hierarquia e interações entre aqueles que dirigem, executam e avaliam as tarefas;
e)A descrição da interação com entidades externas relevantes;
f)A identificação de outros requisitos a cumprir pelo operador, nomeadamente no que respeita à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores durante a execução do seu trabalho;
g)A descrição dos processos e informações associadas ao modo como as tarefas são preparadas, revistas, realizadas, registadas, avaliadas e melhoradas;
h)As medidas para a prevenção de eventos, incluindo a definição das barreiras físicas e dos procedimentos administrativos de proteção que teriam que falhar para que os trabalhadores e a população em geral fossem significativamente afetados pelas radiações ionizantes.
3 -Constitui, ainda, um elemento do sistema de gestão a manutenção e atualização dos registos e ou inventários relacionados com a segurança das instalações e atividades, as fontes radioativas, os resíduos radioativos, o combustível, as doses, as ocorrências de eventos e, ainda, qualquer registo que possa ser útil e ou necessário à desativação e desmantelamento da instalação.
4 -Todos os documentos devem ser redigidos de forma a serem passíveis de compreensão para aqueles que os usam e devem encontrar-se atualizados, legíveis, prontamente identificáveis e disponíveis no local de utilização.