Artigo 23.º
Recursos
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1 - O operador assegura que dispõe dos recursos financeiros, materiais e humanos suficientes e adequados para o desempenho das suas funções relativamente à segurança nuclear.
2 - O operador desenvolve uma gestão de recursos humanos sistemática e documentada, vinculando-se a objetivos de longo prazo para antecipar as necessidades futuras de pessoal.