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Artigo 23.ºAlteração do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março

Vigente desde: 28/09/2009
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
k)...
l)Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo.
2 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/2009