Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.º(Transferência da titularidade de contas)

Vigente desde: 01/08/1984
1 -É transferida para a Direcção-Geral do Tesouro a titularidade das contas de depósito existentes em nome da Direcção-Geral de Integração Administrativa relacionadas com as atribuições e competências transferidas.
2 -Os saldos das contas referidas no número anterior serão escriturados em operações de tesouraria.
3 -A conta n.º 213/055854H existente no Banco Nacional Ultramarino é encerrada na data de entrada em vigor deste diploma e o seu saldo transita nessa data para a Caixa do Tesouro de Macau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/08/1984