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Artigo 3.º(Transferência da titularidade das acções e obrigações)

Vigente desde: 01/08/1984
A titularidade das acções e obrigações depositadas em qualquer instituição de crédito em nome da Secretaria de Estado da Administração Pública é transferida para a carteira de títulos do Estado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/08/1984