Histórico de versões
- Alterado
Artigo 155 — Responsabilidade da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 13/09/1972
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 155 — Responsabilidade da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas
Versão 1 · em vigor desde 31/07/1972
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.