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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 155Responsabilidade da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 13/09/1972

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.

  2. Alterado

    Artigo 155Responsabilidade da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas

    Versão 1 · em vigor desde 31/07/1972

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.