Saltar para o conteúdo principal

Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 174Condições em que as embarcações devem fundear, amarrar ou atracar(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 13/09/1972

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.

  2. Alterado

    Artigo 174Condições em que as embarcações devem fundear, amarrar ou atracar

    Versão 1 · em vigor desde 31/07/1972

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.