Saltar para o conteúdo principal

Artigo 234.ºArmas e munições a bordo de embarcações

Vigente desde: 31/07/1972
A existência de armas e munições a bordo das embarcações mercantes é regulada por legislação especial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972