No pedido de autorização para aquisição ou construção de uma embarcação mercante deve ser especificado o porto onde se pretende efectuar o registo.
Artigo 52.º — Especificação do porto de registo no pedido de autorização
RevogadoVigente desde: 06/08/1987
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Decreto-Lei n.º 278/87 - 1.ª Série(07/07/1987)