Artigo 1.ºRevogado
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 89/604/CEE, de 23 de Novembro de 1989, que introduziu alterações na Directiva n.º 83/183/CEE, de 28 de Março de 1983, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro das Comunidades Europeias.