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Artigo 11.ºDever de sigilo

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O militar da Guarda deve cumprir rigorosamente as normas de segurança e manter o sigilo quanto aos factos e matérias de que tome conhecimento em virtude do exercício das suas funções.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010