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Artigo 123.ºNão satisfação das condições especiais de promoção

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Ainda que um militar não reúna todas as condições especiais de promoção, se estiver incluído no conjunto dos militares em apreciação, é analisado do mesmo modo que os militares com a totalidade das condições, com o parecer do órgão de gestão de pessoal da Guarda sobre os motivos da não satisfação.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010