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Artigo 15.ºDireitos, liberdades e garantias

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O militar da Guarda goza de todos os direitos, liberdades e garantias reconhecidos aos demais cidadãos, estando o exercício de alguns desses direitos e liberdades sujeitos às restrições constitucionalmente previstas com o âmbito pessoal e material que consta da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA).

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Revogado desde 01/01/2010